A Diretoria Executiva da APAHTI esteve reunida, na tarde do dia 15 de março, com um grupo de representantes de condôminos, que pleiteavam a suspensão da mudança do critério para o sorteio da escolha do quarto.
Após as considerações de ambas as partes, ficou decidido que o novo sistema ficará suspenso até a deliberação da assembleia geral do CAHTI, que ocorrerá no mês de setembro, quando a atual (ou nova, se houver) proposta será posta em votação.
O Presidente informou também que, provisoriamente, voltaremos ao sistema pré-pandemia, isto é, será feita a ligação para o condômino, antes da data do check in, e o mesmo poderá escolher o quarto disponível, a partir do segundo quadrimestre.
As comunicações do CAHTI continuarão a ser feitas via site.
Alfredo Bertolhio Paim
Presidente
José Julião Pereira
Vice-Presidente
9 Comentários
Ótima decisão. Colocar em discussão em assembleia com os proprietários é o que tinha mesmo que ser feito.
sinto muito pelas informações só serem colocadas no site. poderia. ser disponibilizadas também por e-mail ou Instagram.
excelente! Fico grata pela decisão de manter a forma de escolha dos apartamentos!
Obrigada pela sábia decisão, revogando uma medida adotada sem que os condôminos tivessem opinado sobre a mesma, o que desagradou a totalidade dos mesmos, os quais se manifestaram por e-mail ou WhatsApp ou pelas redes sociais.
Viemos aqui para questionar, nada mais justo voltamos para elogiar.
Parabéns pela reflexão e revisão.
Isso mostra que todas as partes, juntas, tem um enorme potencial para deixar o Apart cada vez melhor.
Parabéns aos envolvidos. Diálogo sempre é a melhor forma.
Parabéns pela decisão sábia de manter a forma antiga de escolha de quartos.
Decisão acertada! O sucesso do Intergravatal é o objetivo de todos!
Ronei
Decisão acertada pela Diretoria, visando o bem estar e vontade dos proprietários….
parabéns Paim, e demais membros da diretoria e aos condôminos que se deslocaram para essa reunião…..
Senhores (as), importante lembrar que estamos em um condomínio e deve ser observada a Convenção do mesmo, sendo Direito do Condômino, conforme art. 9o, V:
V – ter preferencia no uso e ocupação de serviços e equipamentos prestados ou locados pela Administradora do Condomínio, sobre terceiros que não estiverem no uso e gozo dos direitos de outros condôminos ou que não estivem acompanhados de outros condôminos;
O empreendimento não é um hotel comercial convencional, longe disso!
Assim, a suspensão da proposta é o mínimo, antes da sua revogação. Não interessa ao condômino usuário!