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Regulamento Interno

Ficam sujeitos ao cumprimento deste Regulamento, todos os condôminos, seus prepostos e acompanhantes, bem como qualquer pessoa que venha a fazer uso das instalações do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal.

DA HOSPEDAGEM E DOS APARTAMENTOS

01) A ocupação das acomodações e de toda infraestrutura do Condomínio, fica restrita aos condôminos e seus prepostos, regularmente registrados, e nos limites estabelecidos no documento de compra, ou seja: cota “A”- 02 adultos e 01 criança até 05 anos; cota “B”- 04 adultos e 02 crianças até 05 anos; cota “C”- 06 adultos e 03 crianças até 05 anos. Fica limitado a 01 por apartamento o hóspede extra, maior de 05 anos, independente do tipo de cota, mediante pagamento de diária, conforme tarifa fixada pela Administração.

02) Deve ser dispensado especial cuidado a móveis, roupas de cama e de banho, aparelhos e utensílios que integram o conjunto condominial. Quaisquer danos causados nos mesmos, ou faltas, sujeitam os usuários ao pagamento de indenização no valor de sua reposição.

03) Ao sair do apartamento, o último usuário deve fechar a porta e desligar as lâmpadas e todos os aparelhos elétricos.

04) Na desocupação do apartamento o condômino ou usuário deverá devolver à Recepção a chave ou o cartão magnético recebidos no momento da entrada. Se não ocorrer a devolução, será cobrada a taxa fixada pela Administração.

05) Objetos de valor, joias, dinheiro, etc., podem ser guardados em cofre fornecido pela recepção, mediante pagamento de tarifa semanal. O Condomínio não se responsabiliza por extravios ou perdas de pertences ou dinheiro deixados no apartamento.

06) É proibido usar, no apartamento, ferro de passar roupas. Em caso de necessidade, encomendar o serviço à camareira, mediante pagamento da tarifa fixada pela Administração.

07) É proibido dependurar roupas ou toalhas nas janelas ou nos parapeitos das sacadas. Para isso, deve ser usado somente o varal existente na sacada do apartamento.

08) Ao entrar no apartamento, o usuário, juntamente com um funcionário do Apart-Hotel, deve conferir as condições em que recebe o mesmo e as quantidades dos utensílios disponíveis para uso, indicadas no verso do cardex de check-in.

09) Para melhor conservação dos apartamentos e suas mobílias, evitar fazer frituras ou cozer alimentos que exalem cheiro forte.

10) Todo lixo orgânico deve ser devidamente embalado, preferencialmente em sacos plásticos, antes de ser colocado na lixeira, não sendo permitido jogá-lo na pia ou no vaso sanitário. Para evitar a proliferação de insetos, não manter estes dejetos nos apartamentos sem a devida embalagem. O lixo reciclável deve ser armazenado em separado, para coleta e destino adequados.

11) A limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha, tais como refrigerador, microondas, fogão e louças, deve ser feita pelo usuário. Se este não o fizer, o Condomínio poderá cobrar do usuário a taxa de limpeza fixada pela Administração.

12) Os usuários não podem guardar nos apartamentos materiais explosivos, inflamáveis ou que possam afetar o bem-estar, a saúde ou a tranquilidade de todos.

13) Equipamentos de televisão, de rádio, de música ou outros que produzam sons, devem ser mantidos num volume moderado que não perturbe os vizinhos.

14) Deve ser obedecido, com o máximo rigor, o horário de silêncio, que vigora das 12h30min até às 15 horas e das 23 horas até às 08 horas do dia seguinte.

15) Deve-se dar atenção ao uso racional da água e da energia, consumindo somente o necessário e sem desperdício. É recomendável não deixar torneiras pingando, evitar o ar condicionado ligado com portas e/ou janelas abertas e desligá-lo ao sair do apartamento.

16) Toda infra-estrutura do Condomínio é preparada para proporcionar bem-estar e conforto aos seus usuários. Assim, não serão admitidos atos de vandalismo ou uso indevido das acomodações nos apartamentos ou em qualquer área de uso comum do Apart-Hotel, sob pena de multa ou encerramento da estada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

17) É expressamente proibido manter animais, de qualquer porte e espécie, no interior dos apartamentos e nas dependências do Condomínio.

18) É proibido afixar qualquer tipo de objeto nas paredes ou nas mobílias dos apartamentos.

19) É proibido jogar nos pisos ou pelas janelas ou sacadas, pontas ou resíduos de cigarros ou assemelhados, sobras de alimentos, embalagens ou quaisquer outros objetos.

20) É proibido colher ou danificar flores, árvores ou arbustos existentes no Condomínio.

21) O acesso ao Condomínio deve ser feito através de catraca instalada no Pórtico, apresentando a identificação fornecida pela Recepção, também de uso obrigatório durante toda a estada, de acordo com as normas estabelecidas pela Administração.

22) O horário das diárias de utilização dos apartamentos residenciais, inicia às 14 horas do primeiro dia e a desocupação do apartamento, no último dia, deve ocorrer impreterivelmente até às 12 horas, a fim de permitir a imediata limpeza e preparação para o próximo usuário. A saída após este horário sujeitará a pagamento de diária extra.

23) Condôminos não hospedados e convidados de condômino hospedado, poderão frequentar as dependências sociais, piscinas (se observadas as normas do item 29) e áreas esportivas, das 08 horas às 20 horas, mediante pagamento, por pessoa, de diária especial, sem pernoite (Art. 9º – II da Convenção) .

24) As contas devem ser encerradas e saldadas ao término do período reservado, podendo a Administração do Apart-Hotel apresentá-las para cobrança a qualquer momento, se julgar necessário.

25) Qualquer pertence esquecido nos apartamentos, exceto gênero alimentício, será identificado e guardado no Setor de “achados e perdidos”, pelo período de 04 meses. Ultrapassado este prazo, o Condomínio poderá fazer seu descarte ou doação.

26) O Condomínio reserva-se o direito de vedar o acesso de pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, com mau comportamento, vícios ou outros inconvenientes que possam atentar contra a moral e os bons costumes, atingindo a imagem da Instituição e a tranquilidade dos demais usuários.

27) É proibido afixar cartazes, placas, inscrições, anúncios, bem como veicular folhetos em qualquer dependência do Condomínio, sem a prévia autorização da Administração.

DAS PISCINAS

28) A circulação em trajes de banho fica restrita à área das piscinas. Para acesso a estas e retorno, devem ser usados o elevador e as escadas destinados a este fim.

29) O acesso às piscinas fica restrito aos usuários que estiverem hospedados e aos condôminos e convidados de condôminos que estiverem fazendo uso do previsto no Art. 9º – II da Convenção do Condomínio.

30) É proibido reservar mesas e cadeiras nas áreas das piscinas, devendo aquelas serem usadas só conforme a real necessidade. É vedado colocar cadeiras para tomar banho nos chuveiros ou nas piscinas.

31) É expressamente proibido o uso das piscinas às pessoas que apresentem sinais de moléstias infecto-contagiosas, dermatoses, afecção de pele ou inflamação do aparelho visual, auditivo, respiratório ou qualquer outra doença que possa ser transmitida, bem como às que possuam feridas expostas, estejam usando curativos, faixas, gazes, absorventes higiênicos, fraldas, algodão ou substâncias que possam contaminar a água, respeitada sempre a legislação específica.

32) É proibido jogar bola, pular nas piscinas, ou agir de forma a por em risco a segurança dos demais banhistas, exceto nos horários sob orientação de recreacionista.

33) É proibido ingressar nas piscinas portando qualquer tipo de alimento ou bebida, assim como mantê-los ou usá-los em seus degraus e bordas.

34) É obrigatório o uso de traje apropriado para banho, receber ducha no chuveirão antes de ingressar nas piscinas, e o uso dos sanitários para eventuais necessidades fisiológicas.

35) É proibido o uso da piscina de adultos por menores de 5 anos de idade, mesmo acompanhados pelos pais ou responsáveis.
DO ESTACIONAMENTO

36) O Condomínio não se responsabiliza por eventual avaria, furto ou roubo de veículo ou de qualquer objeto dentro do mesmo, quando estacio nado na área Condominial.

37) Fica expressamente proibido entregar veículo para ser dirigido por empregados do Condomínio.

38) É proibido estacionar na área do Condomínio motor-home, trailer ou similar, bem como montar barracas.

39) Ao final do período de hospedagem, os condôminos ou usuários que tiverem veículos estacionados na área condominial devolverão à Recepção a tarjeta específica recebida desta no início.
DA LAVANDERIA

40) As roupas encaminhadas para lavar e/ou passar devem ser acompanhadas de rol, previamente preenchido, ficando o usuário com uma via.

DAS CHURRASQUEIRAS

41) O interessado em usar as churrasqueiras deve fazer reserva prévia na Recepção. A retirada da chave será somente no dia e horário marcados. O usuário deverá fazer a limpeza do local utilizado, entregando-o em condições de uso, e obedecer aos limites previstos nos itens 13 e 14. A falta da limpeza autoriza a cobrança da taxa fixada pela Administração.
DA ACADEMIA DE GINÁSTICA, DAS ÁREAS ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO

42) Os usuários devem informar-se sobre o funcionamento dos equipamentos e obedecer às suas limitações físicas. O Condomínio não se responsabiliza por acidentes decorrentes do uso inadequado.

43) As crianças devem estar sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis, garantindo sua segurança no uso dos equipamentos de recreação.

DAS PENALIDADES

44) O descumprimento de algum item constante deste Regulamento sujeita o infrator ao pagamento da multa de 20% da Taxa de Condomínio anual, relativo à cota “A”, além das perdas e danos que se apurem, respeitada a legislação vigente. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. O Condomínio mantém arquivo das filmagens produzidas pelas câmeras de segurança, e poderá utilizá-las a qualquer tempo, como prova de ações em desacordo com o previsto neste Regulamento e para aplicação da penalidade prevista neste item.

45) As alterações deste Regulamento Interno, aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 27/09/2012, passam a vigorar a partir desta data, devidamente renumeradas.

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O Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal, administrado pela APAHTI – Associação dos Proprietários do Apart-Hotel Termal Intergravatal, é um complexo de saúde e lazer em Termas do Gravatal.

Endereço

Rua Dr. Hélio Armando Agostinelli, 301
Termas do Gravatal – Gravatal SC

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